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Aviso 18160/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Apreciação pública de uma alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 18160/2010

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 28 de Julho de 2010, aprovou uma alteração ao artigo 53.º (Ta xas de Ocupação) do Regulamento do Mercado Municipal de Vendas Novas, passando a constar:

«Artigo 53.º

Taxas de ocupação

1 - A ocupação de lugares no mercado depende do pagamento das seguintes taxas, consoante o aplicável:

[...]

Restaurante - (euro) 2,53 por m2 e por mês;

[...]

2. [...]»

Este espaço passa a ter uma taxa de ocupação de 951,25 (euro)/mês e uma taxa de concessão com uma base de licitação de 2.853,75 (euro).

Esta alteração é agora submetida à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

29 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

303656473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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