Deliberação 1656/2010, de 14 de Setembro
Interrupção do internato médico - Dr. Augusto António Mendonça
Deliberação 1656/2010
Por deliberação das entidades competentes, foi autorizado o pedido de prolongamento da interrupção do Internato Médico, ao Dr. Augusto António Mendonça, Interno do Internato Médico da Especialidade de Medicina Interna, ao abrigo do n.º 2, do artigo 17.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, por um período de 9 meses, com início a 4 de Junho de 2010.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Setembro de 2010. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Maria da Conceição Chagas Saúde.
203669782
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1186804.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
203/2004 -
Ministério da Saúde
Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1186804/deliberacao-1656-2010-de-14-de-setembro