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Edital 909/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências do Desporto; subárea: Pedagogia do Desporto

Texto do documento

Edital 909/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º e 15.º-A do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Politécnico de Santarém, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por despacho de 29 de Julho de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador com Agregação, Jorge Justino, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências do Desporto; subárea: Pedagogia do Desporto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3, do artigo 9.º-A do ECDESP.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

g) Dez exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

h) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

i) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

8 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

9 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais e instituições onde foi exercida a actividade profissional a qualquer título);

d) Participação em projectos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das acções);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas de relevância.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º-A, do ECDESP e Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 2010:

a) A capacidade pedagógica com um peso relativo entre 40 % e 50 %;

b) O desempenho técnico - científico e ou profissional com um peso relativo entre 30 % e 40 %;

c) As outras actividades relevantes para a instituição com um peso relativo entre 20 % e 30 %.

10.1 - Capacidade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Coordenação e leccionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos-orientação de estágios, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo (Na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares leccionadas e a diversidade de formatos adoptados (presencial, a distância.);

b) Leccionação em outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras;

c) Capacidade de inovação pedagógica - supervisão de actividades pedagógicas, científicas e técnicas, promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da actividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras actividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das actividades.

d) Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade e a originalidade.

10.2 - O desempenho técnico-científico e ou profissional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

10.2.1 - Produção científica e técnica-obras, projectos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em actas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação activa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração:

a) A quantidade, a originalidade e a diversidade da produção;

b) A autonomia científica revelada;

c) O impacto da produção científica;

d) O grau de internacionalização;

10.2.2 - Projectos científicos - coordenação e participação em projectos científicos e de desenvolvimento, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados.

Na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração:

a) O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);

b) A quantidade;

c) O grau de inserção do projecto (rede nacional ou internacional);

d) A inserção em estrutura de investigação e a classificação da mesma;

10.2.3 - Orientação científica - orientação de dissertações, teses e de projectos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em conta o número e a diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso, privilegiando:

a) Orientações de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento;

b) Orientações de trabalhos mestrado;

c) Orientação de monografias de Cursos Superiores Especializados e de Cursos de Complemento de Habilitações;

d) Orientações de trabalhos de licenciatura.

10.2.4 - Intervenção na comunidade científica - participação activa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em redes e comissões de eventos científicos, colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das actividades.

10.2.5 - Avaliação científica e técnica - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e de consultadoria científica e técnica:

a) Provas de agregação;

b) Concurso para professor coordenador;

c) Provas de doutoramento;

d) Provas de mestrado;

e) Peritagem em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultadoria científica e técnica de bolsas e projectos.

10.3 - Outras actividades relevantes para a instituição. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Participação em órgãos de gestão administrativa, pedagógica no sectorial ou intersectorial Instituto Politécnico de Santarém ou em outras instituições do ensino superior (tempo e diversidade dos cargos);

b) Extensão educativa e técnica - actividades de divulgação científicas, de inovação pedagógica, cultural e social, de transferência de conhecimento, nomeadamente colaboração com outros ministérios, serviços consulares, empresas.

10.4 - Os professores no exercício de cargos de gestão nas respectivas unidade orgânicas/Instituto e isentos de funções lectivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não podem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris aos parâmetros referidos no número anterior, sendo que, nestes casos:

a) A capacidade pedagógica corresponde ao valor máximo definido pelos júris para este parâmetro, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto, na alínea a) do número anterior.

b) O desempenho técnico - científico e ou profissional nunca poderá ter um peso inferior a 50 %, do valor máximo fixado pelos júris para a avaliação neste parâmetro, nem pode ultrapassar o valor máximo previsto na alínea b) do número anterior.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Jorge Alberto Guerra Justino, Professor Coordenador com Agregação Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

Doutor António de Paula-Brito, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Pedro Augusto Cordeiro Sarmento, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Miguel Videira Monteiro, Professor Catedrático da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor José Jacinto Branco Vasconcelos Raposo, Professor Catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Udo Hanke, Professor do Institut fur Sportwissenschaft da Universität Koblenz - Landau.

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas normais de expediente.

IPS, 31 de Agosto de 2010. - O Presidente, Professor-Coordenador com Agregação, Jorge Alberto Guerra Justino.

203671741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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