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Despacho 14269/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos, em regime de contrato, no posto de segundo-subsargento, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, vários militares

Texto do documento

Despacho 14269/2010

Por despacho 28 de Maio de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos, em regime de contrato, no posto de segundo-subsargento, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) a contar, de 26 Março de 2010, os seguintes militares:

8200309, segundo-grumete instruendo SCA RC Dina Isabel Jacinto Guerreiro;

8200809, segundo-grumete instruendo SCA RC Luís Filipe Madeira Geraldes;

8200409, segundo-grumete instruendo SCA RC Rita Filipa Jerónimo Martins;

8200209, segundo-grumete instruendo SCA RC Vera Cristina Manilhas Lopes Bagão;

8201209, segundo-grumete instruendo SCA RC Teófilo José Alves Melo;

8200909, segundo-grumete instruendo SCA RC João Manuel Serrano Delfim.

A data de antiguidade é referida, a 23 de Outubro de 2009, de acordo com o n.º 3 do artigo 305.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade, à esquerda do 8200708, segundo-subsargento HE RC Nuno José Limpo Formigo, pela ordem indicada.

28 de Maio de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203672276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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