Despacho 18318/2000(2ªserie), de 9 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 09.09.2000, Pág. 14867
- Data: 2000-09-09
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 31 de Agosto de 2000.
Aviso
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