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Edital 907/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Sepultura abandonada

Texto do documento

Edital 907/2010

José Maria Gomes Matos, presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira, faz público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 26 de Agosto de 2010, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério numero um, segundo quarteirão direito com o número trinta e nove de, José Ferreira da Costa, o seguinte:

São citados o concessionário ou seus herdeiros, da sepultura sita no cemitério numero um, segundo quarteirão direito com o numero trinta e nove, para que de acordo com o Artigo 42.º do Regulamento do Cemitério de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário José Ferreira Costa, ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o Artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea c do numero 6 Artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no Regulamento e respectiva publicação.

Vila de Carvalhosa e Secretaria da Junta de Freguesia, 06 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Gomes Matos.

303661073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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