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Aviso 17803/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 17803/2010

Procedimento concursal comum para admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 técnico superior (área de história) - lista unitária de ordenação final.

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de História), aberto pelo Aviso 384/2010, publicado no Diário da República n.º 3, 2.ª série, de 6 de Janeiro, a qual foi homologada em 31 de Agosto de 2010, por deliberação do Executivo da Junta.

Candidatos aprovados

1.º João Pedro Lino Catarino - 17,25;

2.º Nuno Miguel Silva Campos - 15,63;

3.º Miguel da Fonseca Baltazar - 15,13;

4.º André Miguel de Oliveira Leitão - 14,63;

5.º Lisete Maria da Silva Fortunato - 13,88;

6.º Isaura Luísa Cabral Miguel - 13,38;

7.º Carlos Miguel Dias Moreira - 12,00.

Lumiar, 1 de Setembro de 2010. - O Presidente, Nuno Roque, Dr.

303651053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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