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Aviso 17773/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Alteração parcial do PDM

Texto do documento

Aviso 17773/2010

Alteração Parcial do PDM

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde.

Torna público nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as ulteriores alterações - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, na sua reunião de 16/08/2010, aprovou por unanimidade o inicio do procedimento de Alteração Parcial do Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/1995, publicada no D. R. n.º 288, de 15 de Dezembro, alterada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 38/99, publicada no D.R. 1.ª série - B, n.º 104, de 5 de Maio e posteriormente pelo Aviso 10268/2010, publicado no D.R. - 2.ª série - n.º 100 de 24 de Maio, a qual se consubstancia numa alteração pontual à Planta de Ordenamento, visando a ampliação da Zona Industrial do Salgueiro e a alteração aos artigos 41.º e 57.º do Regulamento do PDM, de modo a incluir a actividade comercial nestas áreas.

A deliberação que determinou a abertura do procedimento de Alteração Parcial do Plano Director Municipal, está disponível para consulta na Câmara Municipal, no Gabinete do PDM, às 2.as e 5.as Feiras, das 9 às 16 horas.Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podem os interessados apresentar por escrito, na Secção de Obras e Loteamentos as suas observações e sugestões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração, depois de concluído este período e no prazo de 15 dias será elaborada a referida proposta.

Mangualde, 02 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

203655314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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