Alteração Parcial do PDM
João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde.
Torna público nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as ulteriores alterações - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, na sua reunião de 16/08/2010, aprovou por unanimidade o inicio do procedimento de Alteração Parcial do Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/1995, publicada no D. R. n.º 288, de 15 de Dezembro, alterada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 38/99, publicada no D.R. 1.ª série - B, n.º 104, de 5 de Maio e posteriormente pelo Aviso 10268/2010, publicado no D.R. - 2.ª série - n.º 100 de 24 de Maio, a qual se consubstancia numa alteração pontual à Planta de Ordenamento, visando a ampliação da Zona Industrial do Salgueiro e a alteração aos artigos 41.º e 57.º do Regulamento do PDM, de modo a incluir a actividade comercial nestas áreas.
A deliberação que determinou a abertura do procedimento de Alteração Parcial do Plano Director Municipal, está disponível para consulta na Câmara Municipal, no Gabinete do PDM, às 2.as e 5.as Feiras, das 9 às 16 horas.Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podem os interessados apresentar por escrito, na Secção de Obras e Loteamentos as suas observações e sugestões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração, depois de concluído este período e no prazo de 15 dias será elaborada a referida proposta.
Mangualde, 02 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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