Para os devidos efeitos torno público que foi acordado entre esta Câmara Municipal, o serviço de origem e o trabalhador Luís Alberto Anselmo Pontes, Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Piedade, prorrogar a duração da sua mobilidade interna, até 31 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009 de 30 de Setembro, conjugado com o disposto nos números 1 do artigo 61.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O trabalhador encontra-se na posição 2, nível 2 e aufere a remuneração base de 532,08(euro) acrescida de remuneração complementar no montante de 54,72(euro).
Município das Lajes do Pico, 27 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
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