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Aviso 17771/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade de Luís Alberto Anselmo Pontes, assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17771/2010

Para os devidos efeitos torno público que foi acordado entre esta Câmara Municipal, o serviço de origem e o trabalhador Luís Alberto Anselmo Pontes, Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Piedade, prorrogar a duração da sua mobilidade interna, até 31 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009 de 30 de Setembro, conjugado com o disposto nos números 1 do artigo 61.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O trabalhador encontra-se na posição 2, nível 2 e aufere a remuneração base de 532,08(euro) acrescida de remuneração complementar no montante de 54,72(euro).

Município das Lajes do Pico, 27 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

303638953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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