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Despacho (extracto) 14105/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Elvira de Jesus Costa, com início a 1 de Setembro de 2010, como assistente operacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14105/2010

Por despacho de 23 de Agosto do presidente do Instituto Politécnico de Santarém:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência do despacho de homologação de 1 de Junho de 2010 da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, publicado pelo aviso 18175/2009 da 2.ª série do Diário da República, n.º 200, de 15 de Outubro, foi autorizada a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com Elvira de Jesus Costa, com início em 1 de Setembro de 2010, para o exercício de funções enquadráveis na categoria de assistente operacional, correspondentes à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única. (Não carece de fiscalização prévia do tribunal de contas)

2 de Setembro de 2010. - O Administrador, António José Duarte da Fonseca.

203653443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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