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Deliberação (extracto) 1581/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1581/2010

Nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do artigo 72.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela referida lei e na sequência da alteração de posicionamento remuneratório autorizada por deliberação de 2010-08-18 do Conselho Directivo, ao abrigo do disposto no artigo 47.º, n.º 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores a seguir indicados, com as categorias, a posição e o nível remuneratório que para cada um se indica, os quais produzem efeitos desde 2010-01-01, nos termos do estabelecido no n.º 7 do referido artigo 47.º:

(ver documento original)

Lisboa, 2 de Setembro de 2010. - O Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Daniel Martins.

203653679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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