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Aviso 17708/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 17708/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., na carreira geral de assistente técnico, para exercer funções no Gabinete de Projectos, do Departamento de Gestão de Empreendimentos, aberto pelo aviso 21499/2009, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro de 2009:

(ver documento original)

A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 18 de Agosto do 2010.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista encontra-se afixada no 17.º piso da sede do Organismo, publicitada na página electrónica deste serviço e, com a presente publicação na 2.ª série do Diário da República, é notificada ao candidato, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

Lisboa, 23 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.

203656068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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