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Aviso (extracto) 17681/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Proposta de Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Ourém

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17681/2010

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Ourém tomada na sua reunião ordinária de 18 de Agosto de 2010, foi aprovado, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 117.º e 118.º do CPA, submeter a inquérito público pelo prazo de 30 (trinta), contados da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República, o Projecto de Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Ourém.

Assim, torna-se público que o Projecto acima referido, se encontra disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo: Serviço Municipal de Protecção Civil, sito nas instalações do Estaleiro Municipal, Rua Principal, lugar de Pinheiro, freguesia N.ª Sr.ª da Piedade e ou na página do Município de Ourém em www.cm-ourem.pt.

Os eventuais contributos poderão ser entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, através do fax 249540908 ou através do seguinte e-mail: geral@mail.cm-ourem.pt

Câmara Municipal de Ourém, 30 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

203649912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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