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Despacho (extracto) 14023/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Delega competências nos comandantes das divisões policiais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, do CR dos Açores

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14023/2010

Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da Lei 53/2007, de 31AGO, e no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego nos oficiais referidos no n.º 3 a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao efectivo das respectivas Divisões policiais:

1.1 - Nomear os comandantes das subunidades operacionais, nos casos em que não haja inconveniente por parte do Comando;

1.2 - Presidir às Juntas de Saúde que tenham lugar na sede da respectiva Divisão, com excepção do Comandante da Divisão Policial de Ponta Delgada;

1.3 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

1.4 - Alterar o mapa de férias do pessoal com funções policiais;

1.5 - Autorizar a acumulação de férias do ano, no ano civil seguinte, do pessoal com funções não policiais e não policiais;

1.6 - Autorizar o gozo de férias por antecipação à elaboração do mapa respectivo, do pessoal com funções não policiais e não policiais;

1.7 - Nomear o pessoal a admitir à frequência de Acções/Cursos de Formação;

1.8 - Instruir os processos de credenciação em matérias classificadas;

1.9 - Certificar e emitir declarações a pedido dos interessados e oficiosamente quando a lei o determinar.

2 - No uso das competências delegadas por Despacho do Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, de 16 de Outubro de 2008, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 225, de 19 de Novembro, ao abrigo do disposto n.º artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no artigo 84.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, nos termos do n.º 4 do citado despacho, subdelego nos Oficiais referidos no n.º 5 do presente despacho, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Conceder licenças até 30 dias;

2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar os benefícios decorrentes, nos termos da lei;

2.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

2.4 - Autorizar as faltas por conta do período de férias do próprio ano e do ano seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;

2.5 - Autorizar o início das férias de acordo com o plano respectivo;

2.6 - Autorizar as deslocações dentro da sua área de jurisdição e a requisição de passagens nos seguintes casos:

2.6.1 - Realização de diligências em processos disciplinares, de sanidade e administrativos, entre ilhas;

2.6.2 - Deslocações por motivos de saúde;

2.6.3 - Autorizar a requisição de passagens, sendo que para fora da área da Divisão, as deslocações têm de ser previamente autorizadas superiormente;

2.6.4 - Todas as outras deslocações desde que sem custos para a Fazenda Nacional;

2.7 - Assinar os termos de aceitação nos casos de provimento no posto de Agente principal;

2.8 - Assinar os termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para Agente;

2.9 - Instruir os processos de sanidade e decidir aqueles de cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais não resulte a morte ou incapacidade permanente para os acidentados;

2.10 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite máximo de 5000 euros e sem exceder a dotação de cada rubrica estabelecida pelo Centro de Custos do Comando Regional para a respectiva Divisão Policial;

2.11 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PSP) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito das respectivas divisões até ao máximo de 5000 euros;

2.12 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas de sinalização;

2.13 - Decidir os pedidos de renovação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio.

2.14 - Autorizar os pedidos de averbamento em nome do cabeça de casal de armas manifestadas até à partilha dos bens do autor da herança;

2.15 - Decidir os pedidos d autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica dos portadores de arma de fogo das classes C e D embora e sempre em articulação com o Núcleo de Armas e Explosivos e o Núcleo de formação do CR Açores;

2.16 - Emitir os livros de Registo de Munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;

2.17 - Certificar os documentos de cedência a título de empréstimo, de armas das classes C e D, emitidos pelos respectivos proprietários, desde que destinados ao exercício da prática venatória.

2.18 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob forma de visto prévio, apresentados por titulares de Cartão Europeu de Armas de Fogo de outros Estados membros da União Europeia.

2.19 - Processar as contra-ordenações por infracções cometidas na respectiva área de jurisdição, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.

3 - Ainda nos termos das competências delegadas no n.º 2 do referido despacho do Director Nacional da PSP, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

4 - Oficiais a que se refere o presente despacho:

a) Subintendente Fernando Alberto Pinto, Comandante da Divisão Policial de Ponta Delgada;

b) Comissário João Pedro Cristina Marques, Comandante da Divisão Policial de Angra do Heroísmo;

c) Comissário Artur Miguel Marelo Massa, Comandante da Divisão Policial da Horta.

Comando Regional dos Açores em Ponta Delgada, 20 de Julho de 2010. - O Comandante Regional, José Augusto de Barros Correia, Intendente.

203650016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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