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Aviso 17527/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 17527/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso 21213/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de Novembro, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 17 de Julho de 2010, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, regulada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com as trabalhadoras Susana Margarida Rodrigues Coelho e Maria Emília Madeira da Silva Freire, que ficaram posicionadas no índice 400 da categoria de estagiário, auferindo um montante de (euro) 1373,12.

27 de Julho de 2010. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.

203646348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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