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Aviso 17508/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Monte do Campanador

Texto do documento

Aviso 17508/2010

"Plano de Pormenor do Monte do Campanador"

Discussão Pública

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 25 de Agosto de 2010, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Monte do Campanador, que decorre durante 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia após a presente publicação.

A proposta do plano, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços e demais pareceres emitidos durante as fases de acompanhamento e concertação encontram-se disponíveis para consulta no site www.cm-ourique.pt e no Gabinete de Apoio ao Presidente, sito no edifício da Câmara Municipal, durante os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.

A Câmara Municipal de Ourique promoverá em data a publicitar oportunamente duas sessões públicas de esclarecimento sobre o plano.

Os interessados que queiram devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourique e enviado por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Ourique, sita na Avenida 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, ou entregue pessoalmente mediante recibo no Gabinete de Apoio ao Presidente, na mesma morada.

O presente aviso e demais serão publicados no Diário da República, na comunicação social, no site www.cm-ourique.pt e afixado nos locais de estilo.

Ourique, 30 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

203643772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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