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Despacho Conjunto 786/2000, de 2 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 177, de 02.08.2000, Pág. 12740
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Sumário

Reconhece á Sociedade Cultural Recreativa Defesa e Propaganda de Ázere a isenção de IRC nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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