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Despacho (extracto) 13950/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento - Elsa Marisa Correia Nunes Pinto Duarte

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13950/2010

Por despacho de 26.08.2010 do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, à Inspectora-adjunta da carreira de Investigação e Fiscalização, Elsa Marisa Correia Nunes Pinto Duarte, com efeitos a partir de 06.09.2010.

Oeiras, 30 de Agosto de 2010. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

203642224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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