No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público que o Projecto de Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira, a respectiva Tabela de Taxas, incorporada no seu anexo I, a Fundamentação de Isenções e Reduções, incorporada no seu anexo II, e a Fundamentação Económico-financeira, incorporada no seu anexo III, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 81, de 27.04.2010, decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que se tenham registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por maioria, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 25.06.2010 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira realizada em 30 de Junho de 2010.
Mais se torna público que o Regulamento em apreço, bem como os estudos e demais documentação respeitantes à fundamentação económico-financeira das taxas a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, poderão ser consultados na página da Câmara Municipal de Paços de Ferreira na Internet em www.cm-pacosdeferreira.pt, entrando em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª Série do Diário da República.
Paços de Ferreira, 25 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, (Manuel Eugénio Pinheiro Martins Coelho).
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