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Aviso 17328/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Elaboração do plano de urbanização Caliços-Esteval - participação preventiva e divulgação pública da minuta de contrato

Texto do documento

Aviso 17328/2010

Elaboração do Plano de Urbanização de Caliços - Esteval

Torna-se público que esta edilidade deliberou, por maioria, em Sessão Pública de Câmara Municipal, de 18 de Agosto de 2010:

1 - Determinar a elaboração do Plano de Urbanização de Caliços-Esteval (PUCE), nos termos dos artigos 74.º e 87.º, ambos do RJIGT* e de acordo com os Termos de Referência, constantes no ponto 3, tendo presente a Área de Intervenção, constante em anexo;

a. Publicitar a presente deliberação, nos termos do artigo 77.º do RJIGT (1);

b. Estipular o prazo de elaboração do PUCE - 18 meses (n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a contar do início formal da elaboração do Plano);

c.Solicitar o acompanhamento do Plano à CCDR - Algarve (artigo 75.º-C do RJIGT).

2 - Determinar a elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 6 do artigo 74.º do RJIGT.

3 - Definir os Termos de Referência (n.º 2 do artigo 74.º do RJIGT)

a. Atender aos instrumentos de gestão territorial e aos projectos, em vigor e em elaboração (e com incidência na área de elaboração do PUCE), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT- Algarve);

Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF);

Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve;

Plano Director Municipal de Loulé;

Estratégia de Sustentabilidade do Concelho de Loulé (ESCL);

Projecto de Requalificação da Estrada Nacional (EN) 125;

Plano de Pormenor do Parque das Cidades;

Nas deliberações da Câmara Municipal que determinaram a elaboração do Plano de Pormenor do Esteval e do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial do Esteval-Almancil (ambos em procedimento de elaboração)

Outros programas, projectos com incidência na área do Município e à legislação complementar em vigor.

b. Atender às opções estratégicas ao nível da política municipal de Ordenamento do Território, a considerar no âmbito dos trabalhos de revisão do PDM em curso, tendo presente o documento preliminar que antecede a elaboração de um documento estratégico, e às orientações consubstanciadas no ofício da CCDR-Algarve (Referência 201005-PRE de 17.05.2010), em anexo, bem como:

Garantir um planeamento integrado, articulando os investimentos municipais e supra-municipais em curso, nomeadamente, a nível de infra-estruturas em geral e da rede viária em particular, (tendo presente o projecto em curso da variante à EN 125-4 entre Loulé e o nó da Via do Infante, e o projecto da variante a EN 125 Almancil/IC4, no quadro da Concessão Algarve Litoral, não previstas, em PDM), mas também dos PMOT em curso (como é o caso do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial do Esteval-Almancil, e do Plano de Pormenor do Esteval) e aprovados (Plano de Pormenor do Parque das Cidades);

Definir Unidades Operativas de Planeamento e ou Unidades de Execução nomeadamente, para as seguintes áreas de intervenção:

i. Área do Plano de Pormenor do Parque das Cidades, (em vigor), visando essencialmente equacionar a eventual necessidade de reformulação e melhoria da rede de acessibilidades, incluindo a definição de uma rede de transportes públicos, no quadro do desenvolvimento de um esquema sustentável de mobilidade, sem que tal compreenda qualquer alteração ao Plano de Pormenor em vigor;

ii. Área do Plano de Pormenor Área Empresarial do Esteval-Almancil, (em curso), visando essencialmente a articulação da rede de infra-estruturas em geral, e da rede de acessibilidades, em particular, atendendo às alterações previstas, e também a definição de uma rede de transportes públicos, no quadro do desenvolvimento de um esquema sustentável de mobilidade, devendo a estruturação urbanística ser remetida para a elaboração de um Plano de Pormenor (que está em curso);

iii. Área do Plano de Pormenor do Esteval, (em curso), visando essencialmente a articulação da rede de infra-estruturas em geral, e da rede de acessibilidades, em particular, atendendo às alterações previstas, e também a definição de uma rede de transportes públicos, no quadro do desenvolvimento de um esquema sustentável de mobilidade, devendo a estruturação urbanística ser remetida para a elaboração de um Plano de Pormenor (que está em curso);

iv. Área Comercial do IKEA e envolvente próxima, visando a concretização do empreendimento comercial - que inclui, nomeadamente, uma Loja IKEA, um Centro Comercial e um Retail Park,, e a reformulação e melhoria da rede de acessibilidades, em articulação com a rede de transportes públicos, no quadro do desenvolvimento de um esquema sustentável de mobilidade, sendo que, o incumprimento da programação a estabelecer no Plano pode determinar a reversão da eventual reclassificação do solo que se venha a propor para viabilizar a localização do empreendimento comercial;

v. Área Industrial do Antigo Matadouro Regional do Algarve e envolvente próxima, visando reabilitar uma estrutura que se tornou obsoleta e que está classificada em PDM como área industrial, bem como reordenar o espaço rural na envolvente próxima, sem que o mesmo se traduza necessariamente numa reclassificação do solo, tendo também presente a necessidade de articulação da rede de infra-estruturas em geral, e da rede de acessibilidades, em particular, e também a definição de uma rede de transportes públicos, no quadro do desenvolvimento de um esquema sustentável de mobilidade;

Articular com outros Planos Municipais de Ordenamento do Território em elaboração, nomeadamente o Plano de Urbanização da Cidade de Loulé e o Plano de Urbanização de Almancil;

Garantir a salvaguarda de um corredor para transportes públicos e a sua articulação com as acessibilidades a nível concelhio e regional, tendo presente: as redes internas existentes de acessibilidades e de transportes e a necessidade da sua integração no sistema de acessibilidades e mobilidade do Concelho, considerando a proximidade à A22 e à EN125, EN 125-4 e à nova variante Almancil;

Desenvolver a estrutura urbana, o tipo de uso do solo e os critérios de transformação do território, baseados na salvaguarda dos valores rurais, patrimoniais, ambientais e paisagísticos, promovendo a humanização do território numa perspectiva valorizadora e de sustentabilidade;

Assegurar a aplicação regulamentar relativamente às condições de eficiência energética;

Promover a diversificação da estrutura económica;

Manter e organizar a estrutura verde, articulada com o espaço público, procurando-se uma lógica de continuidade entre a malha urbana e a envolvente;

Articular com as orientações decorrentes da Avaliação Ambiental Estratégica, a elaborar nos termos do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Jun. e com o documento estratégico.

c. Contratualizar (contrato de execução) com o Grupo IKEA e outras entidades, se necessário, os investimentos identificados no Plano, que decorram da construção do empreendimento comercial, nomeadamente no que diz respeito ao eventual reforço das acessibilidades, saneamento ou outros que se justifiquem em razão do projecto, devendo ficar claro no regulamento do Plano e no contrato a celebrar que, o incumprimento da programação estabelecida no referido Plano para a concretização do empreendimento comercial, por parte do Grupo IKEA, poderá determinar a reversão da eventual reclassificação do solo que se venha a propor para viabilizar a localização do referido empreendimento.

d. Atender ao Contrato de Planeamento para a elaboração do Plano de Urbanização, cuja minuta se anexa à presente deliberação.

e. Desenvolver um modelo que permita assegurar os seguintes objectivos específicos:

i. Análise Biofísica e Qualidade Ambiental

Preservar os recursos naturais e a biodiversidade;

Salvaguardar os recursos hídricos do Concelho e proteger os aquíferos, nomeadamente através protecção e valorização da rede hidrográfica;

Manter/criar sistemas de vistas /paisagens; Identificar, descrever e avaliar eventuais impactes significativos no ambiente, com vista a uma rigorosa Avaliação Ambiental Estratégica (matéria transversal às alíneas seguintes).

ii. Equipamentos

Equacionar outros equipamentos necessários na área do Plano, em conformidade com as necessidades previstas, num quadro de rede de cidades dentro da aglomeração Loulé-Faro-Olhão, considerando os equipamentos já instalados e previstos na área do Parque das Cidades.

iii.Ocupação urbana:

Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios, no quadro das UOP e UE a definir, procurando dentro do possível, que esta possa ser feita através do próprio desenho e regulamentação do Plano;

Requalificar o tecido urbano existente das áreas consolidadas em articulação com o proposto, salvaguardando uma expansão urbanística ordenada/ estruturada que tenha em consideração as especificidades de cada uma das subcategorias de espaço que integram a área de intervenção, tendo sempre presente a proposta do Plano;

Garantir a circulação eficiente e o número de acessos necessários;

Criar/ reforçar a estrutura verde de lazer, suporte e enquadramento, em articulação com uma rede pública, e incentivando a acessibilidade inclusiva;

Salvaguardar a integração de energias renováveis no edificado, com o objectivo de conceber edifícios mais eficientes em termos energéticos.

iv. Sócio-Económia:

Consolidar a dinâmica económica local e criar condições de implantação de novas unidades de comércio/ Indústria/ serviços, abrindo a oportunidade ao aumento de emprego;

Reforçar a integração social através de uma criteriosa definição de usos e ocupação do solo;

Consolidar a dinâmica económica, tendo em conta a sua localização estratégica, em complementaridade com as actividades económicas do concelho.

v. Infra-estruturas e redes:

Articular a rede de infra-estruturas em geral, e a rede de acessibilidades, em particular, atendendo às alterações previstas, e também a definição de uma rede de transportes públicos, no quadro do desenvolvimento de um esquema sustentável de mobilidade;

Preservar e valorizar a rede viária existente e a constante nos planos em vigor e em elaboração, e a respectiva articulação com as possíveis vias propostas;

Garantir a circulação e respectivas bolsas de estacionamento em pontos estratégicos de acordo com as necessidades previstas pelo Plano;

Garantir a integração das redes de transporte de energia, de TV e telecomunicações de forma harmoniosa.

Ponderar a salvaguarda de um corredor para extensão da rede ferroviária (metro de superfície) à Cidade de Loulé, a partir da zona do Esteval;

Equacionar a necessidade de alterar a configuração do nó de acesso à A 22, atendendo ao projecto da variante à EN 125 Almancil/ IC4, bem como à variante à EN 125-4 (entre a circular de Loulé e Valados).

4 - Aprovar a Minuta de Contrato para Planeamento a celebrar com o Grupo IKEA, o qual integra IKEA Portugal - Móveis e Decoração, Lda. e INTER IKEA Centre Portugal, S. A., nos termos do artigo 6.º-A do RJIGT.

Publicitar a Minuta de Contrato para Planeamento, nos termos do n.º 5 do art. 6-Aº do RJIGT.

5 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional - Algarve (CCDR - Alg.);

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU);

Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS);

Águas do Algarve, SA

Algar, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro;

Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH-Algarve);

Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE - Algarve);

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP - Algarve);

EDP, Distribuição de Energia SA;

EPE, Estradas de Portugal;

GNR, Guarda Nacional da República;

IGESPAR, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico.

PT, SA, Portugal Telecom;

REN - Rede Eléctrica Nacional;

Instituto Nacional para a Reabilitação;

Autoridade Nacional de Protecção Civil - Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro;

Sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do Plano.

6 - Dar a conhecer a presente deliberação à Assembleia Municipal de Loulé;

7 - Dar a conhecer a presente deliberação à Junta de Freguesia de Almancil;

8 - Dar a conhecer a presente deliberação à Câmara Municipal de Faro.

Neste contexto e, nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 15 dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas, possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano e minuta de contrato proposta.

A manifestação dos interessados, devidamente identificada, pode ser efectuada dentro do prazo estabelecido e por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (em carta - Praça da República - 8100 Loulé; fax - 289 415 557; correio electrónico - dpp@cm-loule.pt); redigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, e deverá indicar expressamente "Plano de Urbanização Caliços-Esteval".

Durante o período indicado, poderão os elementos que constituem este processo ser consultados na Divisão de Prospectiva e Planeamento - Travessa de S. Pedro n.º 9, em Loulé (todos os dias úteis entre as 14:00h e as 17:30h), na sede da Junta de Freguesia de Almancil e na página da Internet da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt).

Loulé, 23 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Sebastião Francisco Seruca Emídio).

(1) * RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (redacção conferida pelo D.L. n.º 46/09, de 20 Fev.)

(ver documento original)

203636985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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