Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17324/2010, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano Director Municipal do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 17324/2010

Alteração do Plano Director Municipal do Cartaxo

Eixo Economia/Emprego

Paulo Jorge Vieira Varanda, Licenciado em Engenharia Civil e Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal do Cartaxo, na sua reunião ordinária de 10 de Agosto de 2010, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de alteração do Plano Director Municipal do Cartaxo, sob o eixo Economia/Emprego.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas. Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Director Municipal do Cartaxo na Secção de Administração Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, ou no site da Câmara Municipal do Cartaxo (www.cm-cartaxo.pt).

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta alteração do Plano Director Municipal do Cartaxo do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 74.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

Paços do Município do Cartaxo, 18 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.

203635178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda