Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 28 de Julho de 2010, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de trinta dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências desta Universidade.
I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1 - Artigos 37.º a 39.º, 40.º, 45.º, 46.º, 50.º e 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;
II - Ao concurso poderão candidatar-se:
1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado
III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:
1 - Requerimento em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;
3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:
a) Currículo vitae, com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático, tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo vitae apresentado e que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
V - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.
VI - Critérios e parâmetros de avaliação em concursos para Professor Catedrático
Nos concursos para Professor Catedrático os critérios de selecção e seriação dos candidatos são o mérito científico o mérito pedagógico e a participação em outras actividades relevantes para a missão da Universidade do Porto.
A. Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 12 valores):
I. Liderança científica (0 a 7 valores). Este indicador avalia a capacidade consolidada de autonomia científica do candidato, nomeadamente pela afirmação e relevância de um projecto científico próprio, sendo analisados:
i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de simples intervenção como par avaliador.
ii) Coordenação de projectos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, à composição da equipa proposta, aos resultados de avaliações de que tenham sido objecto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou acções de transferência de tecnologia.
iii) Supervisão de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação.
iv) Publicações de artigos científicos, nomeadamente aqueles em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, devendo o candidato indicar os que considera mais relevantes e explicitar a sua participação em casos de co-autoria.
v) Realização de obras de grande mérito e com forte componente científica ou de inovação tecnológica.
II. Outros indicadores da qualidade do desempenho científico (0 a 5 valores). Serão analisados:
i) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações já feitas por outros autores, a indicar pelo candidato.
ii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de protótipos ou a produção de aplicações informáticas.
iii) O registo de patentes nacionais, europeias, e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas.
iv) Quando aplicável, a valorização económica dos resultados de investigação alcançados medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
B. Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 6 valores):
Serão considerados todos os aspectos com relevância pedagógica que o candidato tenha trazido ao conhecimento do júri, desde que sejam susceptíveis de avaliação qualitativa verificável.
a) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância), dando particular ênfase à qualidade e originalidade do material pedagógico produzido pelo candidato; os materiais pedagógicos deverão ser disponibilizados em formato papel ou electrónico.
b) Qualidade e diversidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objectivos.
c) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
C. Na avaliação da participação em outras actividades relevantes para a missão da Universidade do Porto (0 a 2 valores) serão considerados nomeadamente:
a) Participação em órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado.
b) Realização de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.
c) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento.
VII - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos - Reitor da Universidade do Porto
Vogais:
Prof. Doutor João Carlos de Sousa Marques - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Prof. Doutor José Alexandre Gusmão Rueff Tavares - Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
Profª Doutora Maria João Collares Pereira - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Profª. Doutora Maria José Rosado Costa - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Profª. Doutora Maria Leonor Cancela Fonseca - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve
Prof. Doutor João José Dias Oliveira Coimbra - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto
Prof. Doutor António Manuel Amorim dos Santos - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Prof. Doutor António Fernando Sousa da Silva - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Prof. Doutor Vítor Manuel de Oliveira e Vasconcelos - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Reitoria da Universidade do Porto, 26 de Agosto de 2010. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).
203636506