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Aviso 17225/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade Divisão Administrativa e de Modernização/Gestão Financeira), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste

Texto do documento

Aviso 17225/2010

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade Divisão Administrativa e de Modernização/Gestão Financeira), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Nos termos e para efeitos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de unitária ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal identificado em epígrafe, homologada por despacho do Senhor Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste, datado de, 4 de Agosto de 2010, ao abrigo do n.º 2 do referido artigo 36.º da citada Portaria:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Caldas da Rainha, 4 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

303631046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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