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Aviso 17175/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira técnica superior da Direcção Regional do Algarve, previsto no mapa de pessoal do IDP, I. P.

Texto do documento

Aviso 17175/2010

Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho, da carreira de Técnico Superior da Direcção Regional do Algarve, previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho da carreira técnica superior da Direcção Regional do Algarve do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1)

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Rua do Oceano Atlântico, n.º 4, Loja B, 8500-823 Portimão.

6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Exercício de funções de natureza técnica, no âmbito das atribuições cometidas à Direcção Regional do Algarve, designadamente, estudos e estratégias desportivos; desenvolvimento, promoção e divulgação das medidas "Um compromisso Nacional"; desenvolvimento das medidas de apoio ao associativismo desportivo regional.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito/a do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações académicas exigidas: Estar habilitado/a com o grau de Licenciado em Sociologia.

10 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

11 - Critérios de não admissão de candidatos/as: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente:

1 - Se encontrem integrados/as na carreira;

2 - Sejam titulares da categoria;

3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P. idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

12 - Formalização e prazo de candidatura: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento legível do formulário disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).

Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

13 - Documentação apensa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

14 - A apresentação da candidatura deve, ainda, ser acompanhada de fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae.

15 - Os candidatos devem apresentar apenso ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, uma declaração, emitida com data posterior à do presente aviso e devidamente autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo Serviço ou Organismo onde o/a trabalhador/a exerce funções em situação de mobilidade interna, da qual conste, inequivocamente:

a) A identificação da carreira e da categoria de que o/ candidato/a seja titular;

b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2007, 2008 e 2009 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.

d) Identificação das funções e descriminação das actividades que executa.

16 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues, alternativamente:

a) Pessoalmente (09:00 - 12:30/14:00 - 17:00 horas)

b) Por correio registado, com aviso de recepção para:

Presidente do Júri, DRALG - 1 Posto de Trabalho, Av. Infante Santo, 76, 1399-032, Lisboa.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos/as candidatos/as, do procedimento:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão dos elementos relevantes do requerimento, nomeadamente os que determinam a ordenação dos candidatos, a saber:

i) Identificação do procedimento a que se candidata (Código da Bolsa de Emprego Público);

ii) Dados pessoais;

iii) Relação jurídico-funcional;

iv) Requisitos de admissão;

v) Necessidades Especiais;

vi) Data e assinatura.

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

d) Não estar habilitado com o grau de licenciado em sociologia à data da publicitação do presente aviso.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:

Presidente: Joaquim Paulino Pacheco Duarte, Director Regional do Algarve

1.º Vogal Efectivo: Maria João Mendes Teixeira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Paula Maria Gomes Sequeira de Santos Marujo, Subdirectora Regional do Norte

1.º Vogal Suplente: Anabela da Silva Araújo Guerreiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

2.º Vogal Suplente: Rui Filipe Pinheiro Lobo, Técnico Superior da Direcção Regional do Norte

22 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à Direcção Regional do Algarve, por grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

b) Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, aplicação do método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades

A. Método Obrigatório:

Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A Habilitação Académica;

iv) A avaliação do desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008.

Em caso de igualdade de classificação, inexistindo outros motivos legais que determinem a preferência dos candidatos, é aplicado nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção seguinte, a saber: Entrevista profissional de Selecção.

B. Método Facultativo:

Entrevista profissional de selecção: Destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública e valorada nos termos previstos nos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

24 - Classificação Final: A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de Selecção;

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento, a qual é facultada, sempre que solicitada por escrito, no prazo legalmente estipulado

26 - Candidatos/as excluídos/as: As candidaturas excluídas serão publicitadas através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

27 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção: A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção, é efectuada através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

28 - Audiência de interessados: A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).

29 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final será publicitada na página electrónica do IDP, I. P.

À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica do IDP, I. P.

30 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (www.idesporto.pt) a partir da data referida na alínea anterior;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

Lisboa, aos 20 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

203629476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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