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Declaração (extracto) 178/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna público que o SEAL, por despacho de 12 de Agosto de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 178/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 12 de Agosto de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno com 181,91m2 de área, a desanexar do prédio rústico sito na Freguesia de Nogueira da Regedoura, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2007, omisso na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira, propriedade de José Casimiro da Silva Milheiro, António de Oliveira Belinha e Célia de Jesus da Silva Milheiro, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à «Ampliação do Cemitério de Nogueira da Regedoura».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000532-2010 e I-000884-2010, de 10 de Maio de 2010 e de 29 de Julho de 2010, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.035.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 23 de Agosto de 2010. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

203630374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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