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Aviso 17125/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Ocupação de 28 postos de trabalho na carreira de técnico superior e na categoria de técnico superior na área de direito, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras - de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17125/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 10632, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 05 de Junho de 2009, para ocupação de 12 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior e na categoria de Técnico Superior na área de Direito, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores:

Com produção de efeitos a 01 de Junho de 2010

Para a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 35.º

José Paulo Saraiva Sarmento

Para a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19.º

Sandra Maria Varela Miranda

Ana Margarida Valença Rodrigues Cunha Ribeiro Figueiredo Marques

Sandra Margarida Lebreiro Aragão Horta

Isabel Teresa Flores Figueira Salvador

Manuela Alexandra Sá Carneiro Travessa

João Maria Afonso Catarino

Maura Isabel Balsinhas Fonseca

Ana Isabel Correia Bento

Marina Clara Rosa Dias Sousa

Isabel Maria Conceição Soares

António Manuel Anjos Batista

Por Deliberação de Câmara, de 26 de Maio de 2010, exarada na Proposta de Deliberação 607/10, de 20 de Maio de 2010, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foram ainda preenchidos 16 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, através do recurso às reservas de recrutamento do Município, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores:

Com produção de efeitos a 21 de Junho de 2010

Ana Catarina Alves Cabrita

Sílvia Maria Gama Rodrigues

Teresa Doroteia Oliveira Sousa Campilho

João Carlos Santos Guerreiro

Ana Filipa Viegas Santos

Cláudia Alexandra Costa Martins

Laura Silva Artiaga Barbosa

Miguel Alexandre Jesus Ferreira Louro

Sandra Maria Duarte Tavares Saldanha Seabra

Maria Luís Matos Moreira Paixão Santos

Joana Da Veiga Lopes Burnay Bastos Santini Fuertes

Carla Sofia De Paiva Ventura

Com Produção De Efeitos A 28 De Junho De 2010

Maria Cristina Pedroso Ferreira

Com produção de efeitos a 30 de Junho de 2010

Ana Catarina Nunes Afonso

Com produção de efeitos a 01 de Julho de 2010

Nuno Jorge Duarte Ferreira da Cunha

Com produção de efeitos a 01 de Agosto de 2010

Inês Vieira de Almeida

Oeiras,18 de Agosto de 2010. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

303611963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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