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Aviso 17118/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Texto do documento

Aviso 17118/2010

Alteração ao Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova

Álvaro José Cachucho Rocha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, para os devidos efeitos que, por deliberação do Órgão Executivo tomada em reunião realizada no dia 11 de Junho de 2010 e por deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, realizada no dia 26 de Junho de 2010, foram aprovadas as alterações que se seguem ao Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova.

O artigo 4.º, n.º 2 e a alínea b) do n.º 3, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

1 - ...

a)...

b)...

2 - Os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que sejam proprietários de mais de um prédio destinado a habitação, só podem candidatar-se, desde que nenhum dos prédios reúna as condições de habitabilidade, definidas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

3 - ...

a)...

b) Para efeitos de requerimento de atribuição de apoios, consideram-se em situação económica precária, os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em que o apoio é requerido.

c)...

d)...

e)...

f)...

Artigo 6.º

1 - ...

a)...

b)...

c) Realização do estudo técnico/projecto e acompanhamento das obras a realizar.»

Paços do Município de Idanha-a-Nova, 17 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, (Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha).

303625474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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