Alteração ao Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova
Álvaro José Cachucho Rocha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, para os devidos efeitos que, por deliberação do Órgão Executivo tomada em reunião realizada no dia 11 de Junho de 2010 e por deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, realizada no dia 26 de Junho de 2010, foram aprovadas as alterações que se seguem ao Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Idanha-a-Nova.
O artigo 4.º, n.º 2 e a alínea b) do n.º 3, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
1 - ...
a)...
b)...
2 - Os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que sejam proprietários de mais de um prédio destinado a habitação, só podem candidatar-se, desde que nenhum dos prédios reúna as condições de habitabilidade, definidas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
3 - ...
a)...
b) Para efeitos de requerimento de atribuição de apoios, consideram-se em situação económica precária, os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em que o apoio é requerido.
c)...
d)...
e)...
f)...
Artigo 6.º
1 - ...
a)...
b)...
c) Realização do estudo técnico/projecto e acompanhamento das obras a realizar.»
Paços do Município de Idanha-a-Nova, 17 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, (Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha).
303625474