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Aviso 17083/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a DSGIE - carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 17083/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos - Direcção de Serviços de Gestão de Informação e Estatística - Carreira e categoria de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 21 de Agosto de 2010, do Director do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal deste Gabinete, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior para a Direcção de Serviços de Gestão e Informação Estatística.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à DGAEP, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Gabinete de Estratégia e Estudos, em www.gee.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Avenida da República, n.º 79, 1.º em 1050-243, Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Aplicação de instrumentos e técnicas de tratamento automatizado da informação para emissão de relatórios estatísticos em tempo real, manipulação de séries temporais e construção de indicadores económicos. Elaboração de sínteses estatísticas e artigos de análise.

6 - Perfil de competências - Os candidatos devem possuir experiência comprovada no tratamento de informação estatística, na construção e análise de indicadores e na preparação de relatórios de análise. Domínio de ferramentas informáticas como o Excel, Stata ou SAS. Conhecimentos de Contas Nacionais e familiaridade na utilização de nomenclaturas e metodologias estatísticas. Valoriza-se a experiência ou conhecimentos avançados de programação em Excel, Stata e SQL, bem como experiência prévia na área de comércio internacional ou empreendedorismo. Domínio da língua inglesa.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações do Gabinete de Estratégia e Estudos, sita na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.gee.min-economia.pt.

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Avenida da República, n.º 79, 1.º em 1050-243, Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração original ou cópia autenticada, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a posição remuneratória detida, a actividade que executa, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Gabinete de Estratégia do Ministério da Economia e da Inovação.

Sem prejuízo da declaração constante no ponto 8 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato no presente procedimento.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: A capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Gestão de Informação e Estatística no fornecimento da informação estatística interna e exterior, no domínio das competências em manipulação e bases de dados encontra-se limitada pelo não preenchimento de uma vaga do mapa de pessoal do GEE, pelo que a contratação de um técnico superior se torna urgente. De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplica-se a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 55 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 45 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Paulo Inácio, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

1.º Vogal efectivo - Elsa de Morais Sarmento, Directora de Serviços;

2.º Vogal efectivo - Hortense Martins, Assessora.

1.º Vogal suplente - Eduardo Guimarães, Técnico Superior

2.º vogal suplente - Ricardo Pinheiro Alves, Director de Serviços;

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Lisboa, 21 de Agosto de 2010. - João Reis Carvalho Leão, Director-Geral.

203627515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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