Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de Agosto de 2010, deliberou:
1. Aprovar o projecto de alteração ao regulamento municipal de taxas, nos termos do qual os números 3 e 4 do seu artigo 22.º passarão a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O Município publicará por Edital a remeter para as Juntas de Freguesia e afixar nos locais de estilo, nos vinte dias imediatamente a seguir à aprovação do orçamento municipal para o ano seguinte, avisos relativos à cobrança das licenças anuais referidas no n.º 1, com indicação explícita do prazo respectivo e das sanções em que incorrem as pessoas singulares ou colectivas pelo não pagamento das licenças que lhes sejam exigíveis, nos termos legais e regulamentares em vigor.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, serão enviados por correio simples para a sede ou domicílio indicados no ano anterior, até ao termo do prazo referido no número anterior, avisos de notificação para pagamento, nos mesmos termos.
II - Submeter o projecto a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo;
III - Cumprida a formalidade anterior, submeter a projecto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 5 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800 -951 - Tavira, ou para o endereço de correio electrónico do Município de Tavira: camara@cm -tavira.pt).
Tavira, 18 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
303614052