Decreto Regulamentar Regional 27/2000/A
Havendo a necessidade de ser assegurado o habitat da galinhola, Scolopax rusticola, que garanta a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha de São Miguel;
Considerando que aquele objectivo passa pelo estabelecimento temporário de áreas de protecção da espécie, nas quais a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução:
Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha de São Miguel, na qual fica proibida a caça da galinhola, Scolopax rusticola, bem como a prática de actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.
Artigo 2.º
Delimitação
A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Água Retorta, concelho de Povoação, correspondendo a uma área de 64,58 ha, delimitada a norte pela Mata do Pico Bartolomeu, a sul pela estrada regional n.º 1 - 1.ª, a este pela grota da Fábrica do Queijo de Água Retorta até às Matas e a oeste pela ribeira do Faial.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Julho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Delimitação da reserva parcial de caça à galinhola
(ver planta no documento original)