Adelino Augusto da Rocha Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público:
Que a Câmara Municipal de Vila do Bispo, em sua reunião ordinária realizada em 10 de Agosto de 2010, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual se submete a um período de Apreciação Pública, para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante 30 dias úteis. A referida Alteração ao Regulamento, pode ser consultada na Secção Administrativa da Câmara Municipal durante o horário normal de expediente das 9.00 h às 15.00 h, nos dias úteis, bem como nas Juntas de Freguesia da área do Município. Os interessados poderão durante o prazo estipulado para o efeito, formular por escrito sugestões e apresentar pedidos de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva Apreciação Pública, podendo as mesmas ser entregues na Secção Administrativa desta Câmara Municipal, ou remetidas pelo Correio, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para Praça do Município, 8650-407 Vila do Bispo, ou através de e-mail: geral@cm-viladobispo.pt. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como estará disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Vila do Bispo: www.cm-viladobispo.pt.
Vila do Bispo, 18 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
O nosso país apresenta hoje uma das mais baixas taxas de natalidade dos 27 países que constituem a União Europeia, tendo-se assistido a um recuo de cerca 50 % em apenas 40 anos. O nosso concelho também não escapa ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade, o que constitui uma preocupação social e política da maior relevância.
Foi por estes motivos, e com a preocupação de travar o envelhecimento da população no Concelho de Vila do Bispo, que por deliberação de Câmara de 17/03/2009, foi criado um incentivo à natalidade, que veio a ser desenvolvido com a criação de um regulamento nessa matéria, o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Contudo, e considerando que a simples atribuição de subsídios à natalidade não constitui, por si só, o suficiente para inverter a situação descrita, havendo a necessidade de implementar outras formas de incentivo ao desenvolvimento económico, contribuindo para a criação de um território socialmente mais apelativo para viver e trabalhar.
Por essa razão e ordem de ideias é que a Câmara Municipal entendeu manter o apoio à natalidade, mas já não o concebendo como um incentivo mas como uma comparticipação aos produtos de primeira necessidade à progenitora e ao recém-nascido, pelo que urge pois, proceder à reformulação do regulamento adaptando-o ao novo enquadramento real e alterando a sua anterior designação.
Por outro lado, equiparou-se o nascimento à adopção, para efeitos de aplicabilidade deste regulamento, conforme resulta de inúmeras disposições legais em vigor, ampliando, desta forma, o universo de destinatários.
Nestes termos e considerando que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, o apoio a actividades de interesse municipal de natureza social e de outras com o mesmo fim, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das alíneas a) do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea b), do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se submete à digníssima Câmara Municipal as presentes alterações.
Artigo 1.º
Âmbito e Objecto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Vila do Bispo e visa a atribuição de um apoio social por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes eleitores no Concelho de Vila do Bispo há mais de 2 anos e que preencham os requisitos no presente regulamento.
Artigo 3.º
Beneficio
1 - O apoio a conceder reveste a modalidade de subsídio único, no valor de 500,00(euro), que visa a aquisição de produtos materno e infantis.
2 - O subsídio referido no ponto anterior reveste a forma de Vale em compras, a ser descontado em estabelecimentos comerciais do Concelho bem como o tipo de produtos disponíveis, cuja listagem será facultada pelos serviços de acção social.
Artigo 4.º
Legitimidade para requerer o apoio à natalidade
1 - Podem requerer o apoio constante no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;
b) O progenitor, que comprovadamente tiver a guarda da criança.
2 - No caso de perecimento dos progenitores, têm ainda legitimidade para requerer este apoio qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança venha a ser confiada.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio à natalidade é instruída no serviço de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Requerimento modelo (anexo I) devidamente preenchido;
b) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido (Anexo II);
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do (s) requerente (s);
d) Fotocópia de cartão de eleitor ou certidão emitida pela Comissão Recenseadora atestando que se encontra recenseado no Concelho;
e) Certidão da junta de Freguesia da área de residência comprovando o tempo de residência do requerente ou requerentes;
f) Certidão da Junta de Freguesia da área de residência comprovando a composição do agregado familiar;
g) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo.
Artigo 6.º
Condições de atribuição
Reúnem as condições para beneficiar do apoio à natalidade, o requerente ou requerentes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam residentes no Concelho de Vila do Bispo há, pelo menos, dois anos À data do nascimento do descendente beneficiário;
b) Estarem recenseados no Concelho de Vila do Bispo.
Artigo 7.º
Situações equiparadas
1 - Estão abrangidos pelo disposto no presente regulamento e equiparadas a "nascimentos", para efeitos de atribuição de apoio, a adopção de criança com idade igual ou inferior a 24 meses.
2 - Para efeitos para do artigo 5.º deverá, ser entregue o documento que comprove a adopção da criança.
Artigo 8.º
Prazo da Candidatura
A candidatura ao subsídio deverá ocorrer no prazo de 3 meses contado a partir da data de nascimento ou da adopção da criança.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo serviço de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Vila do Bispo.
2 - Sempre que dessa análise resulte uma proposta de indeferimento será promovida a audiência dos interessados nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Todos os requerentes serão informados por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.
Artigo 10.º
Validade
Os vales de compras terão a validade de 1 ano.
Artigo 11.º
Fiscalização
1 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, para obtenção por qualquer meio de prova idónea comprovativa, da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respectivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Vila do Bispo.
Artigo 13.º
Encargos
1 - Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal, no valor máximo de 25.000,00 (euro).
2 - No caso de não existir verba disponível para liquidar o apoio requerido, será o mesmo pago no ano económico seguinte.
Artigo 14.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do ano de 2011.
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