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Aviso 16809/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para ingresso no internato médico em 2011

Texto do documento

Aviso 16809/2010

Concurso de Ingresso no Internato Médico - Ano Comum (IM 2011-A)

Por deliberação do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 12 de Agosto de 2010, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 60/2007, de 13 de Março e 45/2009, de 13 de Fevereiro, e do artigo 35.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, torna-se pública a abertura do concurso para ingresso no internato médico, em 2011, adiante designado IM 2011-A.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a concurso será coincidente com o número de candidatos admitidos, tendo como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do ano comum, com divulgação até 12 de Novembro de 2010 no site da ACSS, I. P.

2 - Estabelecimentos de realização da formação:

2.1 - Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação do ano comum do IM 2011-A serão divulgados até 12 de Novembro de 2010 no site da ACSS, I. P.

2.2 - Até 11 de Novembro de 2011, será publicado no Diário da República e divulgado no site da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e instituição de formação, bem como os critérios, locais e calendário para realização das opções.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Podem candidatar-se ao IM 2011-A os cidadãos licenciados em Medicina por universidade portuguesa, respectiva equivalência ou reconhecimento ao abrigo da legislação comunitária, de lei especial ou acordo internacional, que estejam inscritos na Ordem dos Médicos, que tenham sido aprovados na prova de comunicação médica, quando necessária, excepto aqueles que já possuam o internato geral ou equivalente, bem como os que tenham concluído o ano comum ou que o estejam a frequentar.

4 - Candidaturas:

4.1 - As inscrições no presente concurso são efectuadas via internet, através do site da ACSS, I. P. - (www.acss.min-saude.pt.) - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Em Lisboa:

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional

Av. da República, n.º 61, 7.º, Apartado 14052

1064-808 Lisboa códex

Em Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Av. Fernão de Magalhães, n.º 481, 2.º

3001-551 Coimbra;

No Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de Santa Catarina, 1288

4000-447 Porto;

Em Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

No Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, 1, 5.º

9004-515 Funchal.

4.2 - O prazo de inscrição no concurso de ingresso no IM 2011-A decorre no período de 01 a 30 de Setembro de 2010.

4.3 - Os candidatos devem preencher o documento electrónico de inscrição on-line de acordo com as instruções dele constantes, até obterem a respectiva validação, após o que o mesmo deverá ser impresso e assinado, servindo de requerimento de admissão ao concurso. Oportunamente, durante o mês de Novembro, será divulgada no site da ACSS, I. P., a lista das instituições de formação do ano comum e o período durante o qual os candidatos devem indicar, por ordem de preferência, pelo menos, 25 das instituições dela constantes.

4.4 - A par do documento electrónico de inscrição on-line, os candidatos devem imprimir o comprovativo de inscrição no concurso do IM 2011-A que contém o código pessoal de acesso e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura, bem como dos documentos em falta.

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - O documento electrónico de inscrição online referido em 4.3 serve de requerimento de admissão ao concurso, devendo ser remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.2 para "Internato Médico 2011-A", Av. da República, n.º 61 - 7.º, - Apartado 14052, 1064 Lisboa códex, ou entregue pessoalmente nos locais indicados em 4.1 acompanhado dos seguintes documentos, que podem ser substituídos por fotocópia simples:

a) Número de Identificação Fiscal (NIF) a entregar, obrigatoriamente, com o documento de inscrição on-line durante o prazo de inscrições;

b) Bilhete de Identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura em Medicina, com informação final da nota obtida à escala de 0 a 20 valores;

d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitida há menos de 3 meses;

e) Certificado de Registo Criminal ou, em sua substituição, declaração de compromisso de honra disponível para impressão no site da ACSS, I. P.;

f) Certidão comprovativa da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável.

5.2 - Em caso de impossibilidade prolongada de acesso à internet, a inscrição pode realizar-se excepcionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nos locais e instituições referidos no ponto 4.1.

5.3 - Os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) dentro do prazo de inscrição, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 12 de Novembro de 2010, sob pena de exclusão do concurso.

5.4 - Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no ponto 3 serão excluídos.

6 - Prova nacional de seriação:

6.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada prova, realiza-se no dia 18 de Novembro de 2010, pelas 15H00 (14H00, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, no site da ACSS, I. P., até 9 de Novembro de 2010.

6.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 16 de Novembro de 2010, nos locais e site referidos em 4.1.

6.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 18 de Novembro de 2010, e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª (segunda) chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I. P., no dia 25 de Novembro de 2010, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada será afixada no site da ACSS, I. P., até 23 de Novembro de 2010.

6.4 - Os candidatos que não comparecerem à realização da prova nacional de seriação serão excluídos do concurso.

6.5 - A prova consta de teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia. O teste será classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correcta pontuada com 1 (um) valor.

6.6 - Os testes são entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em envelopes que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.7 - Antes do início da prova, são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto em 6.5.

6.8 - Caso a prova não tenha início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.9 - No final da prova, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem serão guardadas em envelopes fechados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou ao representante da ACSS, I. P.

6.10 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho Digestivo", "Aparelho Respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o "Harrison's Principles of Internal Medicine",17.ª edição.

7 - Chaves provisória e definitiva da prova:

7.1 - Nos dias 19 de Novembro de 2010 (para a 1.ª chamada) e 26 de Novembro de 2010 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias dos testes, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

7.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso até ao dia 26 de Novembro, e 06 de Dezembro de 2010, para a primeira e segunda chamadas, respectivamente.

7.3 - O júri de recurso só atenderá reclamações às perguntas formuladas a título individual e em impressos específicos para o efeito, disponíveis para cópia e impressão no site da ACSS, I. P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

7.4 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de recepção, para:

Internato Médico 2011 - A, Av. da República, n.º 61 - 7.º, Apartado 14052, 1064 - 808 Lisboa códex

7.5 - As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 21 de Janeiro de 2011, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

8 - Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão dos candidatos:

8.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, homologada pelo director-coordenador da área de Recursos Humanos da ACSS, I. P., e afixada nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 15 de Outubro de 2010.

8.2 - Da homologação da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, ao director-coordenador da área de Recursos Humanos da ACSS, I. P.

8.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada até 26 de Novembro de 2010, nos locais e site referidos em 4.1.

8.4 - Da lista definitiva, os candidatos excluídos podem interpor recurso hierárquico, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I. P.

9 - Colocação dos candidatos:

9.1 - Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do ano comum, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a) Classificação final da licenciatura em Medicina;

b) Opções de colocação do candidato;

c) Em caso de igualdade, sorteio.

9.2 - Os candidatos que realizarem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação do ano comum sobrantes, de acordo com os critérios referidos no ponto anterior. Os candidatos que faltarem à segunda chamada serão excluídos.

9.3 - As listas de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum serão divulgadas nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 9 de Dezembro de 2010.

10 - Listas de ordenação e classificação dos candidatos:

10.1 - Até ao dia 25 de Janeiro de 2011 será afixada, nos locais e site referidos em 4.1, a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos, em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, da qual constará também a nota de licenciatura.

10.2 - Os candidatos podem reclamar, até ao dia 1 de Fevereiro de 2011 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.), de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até 3 de Fevereiro de 2011, nos locais e site referidos em 4.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

10.3 - Da lista de classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de 5 dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I. P.

11 - Júri da prova nacional de seriação:

11.1 - O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr. Gilberto Paulo Cordeiro do Couto

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira

Dr. Rui Miguel Campante Carvalho Ferreira Teles

Dr.ª Maria Gabriela Côrte-Real Sancho Trabulo

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge

Dr.ª Célia Maria Colaço Gil

Dr. João Carlos Ramos Raposo

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira

Dr.ª Maria Helena Coelho Sabino Lucas

Dr.ª Sandra Afonso André

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos

Dr. Francisco Alegre Louro Mendes

Dr. José Gomes Esteves

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge

11.2 - O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realiza a prova, de entre médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, os quais deverão agir em conformidade com as orientações por si definidas.

12 - Júri de recurso:

12.1. - O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Bárbara Prista Caetano

Dr. António Amaral Gomes da Costa

Prof.ª Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

Dr. António Miguel Casanova Severino Pinto

13 - Prova de comunicação médica:

Nos termos do artigo 37.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos licenciados em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

14 - Informação disponível:

14.1 - A informação referente ao concurso de ingresso no IM 2011-A estará disponível no site da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt).

14.2 - Os pedidos de informação devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos Internatos Médicos: im@acss.min-saude.pt.

12.08.2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Wemans.

203610942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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