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Aviso 16780/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com Luís António Ferreira, Sandra Maria Gonçalves Calvário e Sónia Patrícia Gameiro Fernandes

Texto do documento

Aviso 16780/2010

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Torna-se público, nos termos e para os efeitos da alínea b), do n.º 1 e n.º 2, ambos, do Artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, que, por meus despachos datados de 29 de Julho de 2010, procedi à contratação por tempo indeterminado, de Luís António Ferreira, Sandra Maria Gonçalves Calvário e Sónia Patrícia Gameiro Fernandes, nos termos da referida Lei 12-A/2008, bem assim, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para a carreira geral de Técnico Superior, a remunerar, conforme meu despacho, datado de 26/04/2010, pela 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida actual de 1.407,45(euro), com início de produção de efeitos a 02 de Agosto de 2010, inclusive.

Município de Pombal, 02 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º

303600785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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