Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 870/2010, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do projecto de operação de loteamento - processo n.º 02/2009, sito em Casal Marcos Ferreira, freguesia de São Nossa Senhora de Fátima, concelho de Entroncamento, em nome de MSC - Terminal do Entroncamento, S. A.

Texto do documento

Edital 870/2010

Processo de loteamento n.º 02/2009

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do Município:

Torna público que, por despacho de 05 de Agosto de 2010, proferido nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alterações, a ratificar em reunião de Câmara de 16 de Agosto de 2010, foi apreciado o Processo de Loteamento, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com o artigo 8 do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização deste Concelho, e de harmonia com o prescrito no artigo 77.º do D. L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção e proceder à discussão pública do Projecto de Operação de Loteamento - Proc. n.º 02/2009, sito em Casal Marcos Ferreira, freguesia de São Nossa Senhora de Fátima, concelho de Entroncamento, em nome de MSC - Terminal do Entroncamento, S. A., na qualidade de proprietária, pessoa colectiva n.º 508459800, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Divisão de Administração Urbanística deste Município.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito, de fax, de mail ou entregue na Secretaria da Divisão de Administração Urbanística, dentro do prazo indicado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo naqueles constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

Entroncamento, 10 de Agosto de 2010. - No impedimento legal do Presidente da Câmara Municipal, o Vice-Presidente, em representação do Município, João José Pescador de Matos Fanha Vieira.

303588952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda