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Despacho 13515/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Constituição e regras de funcionamento das comissões técnicas de classificação dos centros de atendimento médico-veterinário

Texto do documento

Despacho 13515/2010

O Despacho 26137/2009, de 17 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 30 de Novembro de 2009, aprovou a constituição e regras de funcionamento das comissões técnicas de classificação dos centros de atendimento médico-veterinário (CAMV).

Contudo, as dificuldades encontradas no funcionamento das referidas Comissões, mostraram ser necessário introduzir algumas alterações ao despacho acima citado, de modo a agilizar o funcionamento daquelas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - São criadas as Comissões Técnicas de Classificação (CTC) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

2 - As CTC são constituídas no concelho de implantação do Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), sendo compostas por 1 representante da direcção de serviços veterinários da região, por 1 representante da Ordem do Médicos Veterinários (OMV) e pelo respectivo médico veterinário municipal.

3 - O representante da direcção de serviços veterinários regional, que presidirá, ou o seu substituto, são designados pelo respectivo dirigente intermédio de 1.º grau.

4 - A OMV designa, casuisticamente, o seu representante e, em caso de impedimento, o seu substituto.

5 - O médico veterinário municipal, nas suas ausências e impedimentos é substituído, nos termos previstos no Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio.

6 - A CTC pode reunir-se com a presença de um mínimo de dois dos seus membros.

7 - Caso o representante da OMV e o médico veterinário municipal estejam impedidos, em simultâneo, de participar em vistorias ou inspecções, a realizar pela CTC, o director de serviços veterinários regional respectivo, designará outro representante da direcção de serviços veterinários da região que, a título excepcional, e apenas para esse acto, integrará a CTC, perfazendo o quórum de funcionamento necessário.

8 - Os elementos da CTC encontram-se impedidos de participar na apreciação dos pedidos que se refiram a centros de atendimento médico veterinário, situados no mesmo concelho ou em concelhos limítrofes, relativamente aos quais tenham interesses directos ou indirectos, designadamente relacionados com os profissionais que neles prestam serviços, devendo indicar à DGV a designação e localização do(s) respectivo(s) CAMV.

9 - Para efeitos do número anterior, os membros da CTC devem apresentar, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto, uma declaração de interesses cujo modelo é disponibilizado na página oficial electrónica da DGV.

10 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 26.º e 28.º do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto, o funcionamento das CTC rege-se pelas seguintes regras:

a) Após a recepção do requerimento na direcção de serviços veterinários da região da área de localização do CAMV ou sempre que seja necessário proceder a inspecções periódicas, o presidente da respectiva CTC transmite aos restantes elementos daquela Comissão, preferencialmente por via electrónica, todos os elementos necessários à apreciação do pedido, solicitando que indiquem quais os elementos que entendem encontrar-se em falta para a apreciação do pedido;

b) Cabe ao presidente da CTC designar a data de realização da vistoria;

c) Na sequência da vistoria, como vista à elaboração do relatório final, caso se verifique discordância entre os elementos da CTC, as conclusões daquela podem ser sujeitas a votação, tendo o presidente direito a voto de qualidade;

d) Em tudo o que o presente despacho seja omisso, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas do Código do Procedimento Administrativo, relativas ao funcionamento dos órgãos colegiais.

6 - É revogado o Despacho 26137/2009, de 17 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 30 de Novembro de 2009.

13 de Agosto de 2010 - A Directora-Geral, Susana Guedes Pombo.

203608942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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