Declaração de Rectificação 7-O/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 7/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º, onde se lê «Quando de convés aberto, parcialmente fechado à proa, com cabina - dentro da área de jurisdição da capitania do porto em que estão registadas e das áreas das capitanias limítrofes, não podendo afastar-se mais de 12 milhas da costa;» deve ler-se «Quando de convés parcialmente fechado à proa, com cabina - dentro da área de jurisdição da capitania do porto em que estão registadas e das áreas das capitanias limítrofes, não podendo afastar-se mais de 12 milhas da costa, devendo dispor de equipamento e meios de segurança de acordo com a sua área de operação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.