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Declaração de Rectificação 7-O/2000, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, que altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, estabelecendo as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-O/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 7/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º, onde se lê «Quando de convés aberto, parcialmente fechado à proa, com cabina - dentro da área de jurisdição da capitania do porto em que estão registadas e das áreas das capitanias limítrofes, não podendo afastar-se mais de 12 milhas da costa;» deve ler-se «Quando de convés parcialmente fechado à proa, com cabina - dentro da área de jurisdição da capitania do porto em que estão registadas e das áreas das capitanias limítrofes, não podendo afastar-se mais de 12 milhas da costa, devendo dispor de equipamento e meios de segurança de acordo com a sua área de operação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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