Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16583/2010, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração por 24 meses aos trabalhadores Paulo Miguel Costa Santos e Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos

Texto do documento

Aviso 16583/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2010, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 234.º, n.º 1 do RCTFP, é concedida, a licença sem remuneração por 24 meses, aos trabalhadores Paulo Miguel Costa Santos e Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2010.

Paços do Município de Mangualde, 22 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303517914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda