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Aviso 16575/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Vanda Cristina da Silva Fonseca, Patrícia Dolores Lé Azenha, Eugénia Cláudia Pinto Fernandes Martinho e Patrícia Alexandra Cardoso Maltez Grilo

Texto do documento

Aviso 16575/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do art. 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 10858/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 113, de 15 Junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Vanda Cristina da Silva Fonseca, Patrícia Dolores Lé Azenha, Eugénia Cláudia Pinto Fernandes Martinho e Patrícia Alexandra Cardoso Maltez Grilo, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2010, ficando estas trabalhadoras integradas na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 532,08(euro) (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 2, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Paços do Município da Figueira da Foz, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

303586805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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