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Edital 865/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento para Venda de Lotes para Fins Comerciais em Barrada - Aljezur

Texto do documento

Edital 865/2010

Projecto de alteração ao Regulamento de Venda de Lotes para Fins Comerciais em Barrada - Aljezur

José Manuel Velhinho Amarelinho, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur

Torna público que:

De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Aljezur, tomada em reunião de 10 de Agosto de 2010 e em cumprimento do Artº. 118º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, do Projecto de Alteração ao Regulamento supra indicado.

O Projecto de Alteração ao Regulamento encontra-se patente ao público no Edifício dos Paços do Município, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.

As sugestões a apresentar deverão ser entregues, por escrito, na respectiva Divisão, dentro do prazo acima referido.

Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Aljezur, aos treze dias do mês de Agosto de dois mil e dez. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Projecto de alteração ao Regulamento de Venda de Lotes para Fins Comerciais em Barrada - Aljezur

Artigo 2.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se à aquisição de lotes, particulares e empresas criadas ou a criar que satisfaçam os seguintes requisitos:

a)...

b)...

c) Anulado

d) Anulado

Artigo 5.º

Forma de transacção

Os lotes serão vendidos pela Câmara Municipal de Aljezur pelo preço base de quatro mil euros, devendo os concorrentes apresentar sempre uma proposta de preço.

Artigo 6.º

Prazo de construção

1 - O inicio da construção deverá ocorrer até doze meses após a realização da escritura e ser concluída no prazo de doze meses;

2 - A Câmara municipal poderá autorizar a prorrogação dos prazos acima mencionados, por mais seis meses;

3 - Em caso de não cumprimento dos prazos previstos no presente artigo, o lote reverterá para o Município de Aljezur, devolvendo a Câmara Municipal o valor pago pelo lote.

Artigo 7.º

Venda ou arrendamento

1 - Se após a celebração da escritura e antes do inicio da construção, o titular pretender transaccionar o lote, poderá fazê-lo ao Município de Aljezur, pelo mesmo preço que o adquiriu, ou excepcionalmente, autorizado previamente pela Câmara Municipal, a qualquer pessoa, não podendo o valor da venda ser superior a vinte por cento do preço de aquisição;

2 - Durante ou após a construção, os edifícios só poderão ser vendidos ou arrendados, se decorridos pelo menos dez anos, salvaguardando-se no entanto, os casos de força maior, aceites pela Câmara Municipal, reservando-se sempre o direito de preferência a favor do Município de Aljezur;

3 - Os adquirentes dos lotes nos termos excepcionais previsto no número um, estão sujeito às normas e prazos do presente regulamento.

203602534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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