Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13409/2010, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu

Texto do documento

Despacho 13409/2010

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu, Capitão de Infantaria Filipe Alexandre da Silva Soares, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2010.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. - O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.

203603352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda