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Despacho Normativo 41/2000, de 6 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os Anos 2000 e 2001.

Texto do documento

Despacho Normativo 41/2000

O Despacho Normativo 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os anos 2000 e 2001, dando continuidade ao anterior Regulamento, aprovado pelo Despacho Normativo 57/98, de 21 de Agosto.

Considerando que o SIPESCA tem como destinatários pequenas empresas de pesca apoiando, essencialmente, projectos que visam a melhoria das condições de segurança das embarcações;

Considerando que nestas circunstâncias se justifica que o apoio directo aos projectos seja concedido com recurso à taxa mais elevada de comparticipação, por parte do Estado, admitida pelos normativos comunitários:

Determino o seguinte:

Artigo único

Os artigos 4.º, 5.º e 11.º do Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«4.º

Despesas não elegíveis

1 - Não são elegíveis, para efeitos de concessão de apoio financeiro, as seguintes despesas:

.........................................................................................................................

h) Aquisição de artes de pesca, excepto quando contemplem as artes mencionadas na alínea g) do artigo anterior, desde que:

i) ...........................................................................................................

ii) O custo das mesmas não exceda 25% do investimento previsto para o restante custo, quando se trate de novas construções e 20% do montante máximo elegível, no caso das modernizações.

..........................................................................................................................

5.º

Montantes dos apoios

...........................................................................................................................

3 - A comparticipação do Estado nos custos elegíveis do projecto é fixada em 40%.

4 - As ajudas a conceder são diminuídas, na proporção do tempo decorrido, dos montantes anteriormente concedidos há menos de cinco anos, desde que aqueles tenham sido concedidos para a mesma finalidade.

5 - Em nenhum caso o valor dos subsídios poderá ultrapassar o limite máximo da taxa de comparticipação prevista nas 'Linhas directrizes da Comissão da CE para exame dos auxílios nacionais no sector da pesca'.

11.º

Disposições transitórias

1 - As candidaturas apresentadas ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 57/98, de 21 de Agosto, alterado pelo Despacho Normativo 23-A/99, de 28 de Abril, que ainda não foram objecto de decisão, transitam para o regime previsto no presente Regulamento.

2 - As candidaturas previstas no número anterior poderão ser reformuladas pelos respectivos promotores até 31 de Agosto de 2000.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 9 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/06/plain-118255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Despacho Normativo 23-A/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Despacho Normativo nº 57/98, de 21 de Agosto, que aprovou o novo Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os anos de 1998 e 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-02 - Despacho Normativo 8-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o novo Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os anos 2000 e 2001, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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