De acordo com o artigo 234.º do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, as licenças sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais são concedidas nos termos previstos na lei aplicável ao pessoal nomeado, ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de tal licença, é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determina-se:
1 - É concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica superior Patrícia Isabel Teixeira Chícharo, do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento (EMA), pelo período de cinco anos, ponderados que estão a conveniência do serviço e o interesse público.
2 - A presente licença produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.
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