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Despacho 13387/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Concede licença sem remuneração à técnica superior Patrícia Isabel Teixeira Chícharo, do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento (EMA)

Texto do documento

Despacho 13387/2010

De acordo com o artigo 234.º do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, as licenças sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais são concedidas nos termos previstos na lei aplicável ao pessoal nomeado, ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de tal licença, é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determina-se:

1 - É concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica superior Patrícia Isabel Teixeira Chícharo, do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento (EMA), pelo período de cinco anos, ponderados que estão a conveniência do serviço e o interesse público.

2 - A presente licença produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.

203602842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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