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Aviso 16488/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração gestionária do posicionamento remuneratório, por excepção

Texto do documento

Aviso 16488/2010

Alteração do posicionamento remuneratório, por excepção

Torna-se público que, por meu despacho de 6 de Julho de 2010, obtido o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, em reunião do dia 5 do mesmo mês, que infra se transcreve, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o que se subscreve a fundamentação aduzida no referido parecer:

(ver documento original)

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, de 5 de Julho de 2010

«Dentre as verbas afectas ao suporte das despesas com o pessoal, definidas em despacho do Presidente do IPAD, de 25 de Fevereiro do ano corrente, foi previsto o montante necessário para a alteração gestionária do posicionamento remuneratório de todos os trabalhadores do Instituto que se encontrassem nas condições referidas no n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontram.

Para além destes, foi igualmente previsto um montante, discriminado por carreiras, destinado a suportar a alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores que reunissem as condições definidas no artigo 48.º da LVCR.

Na sequência desta previsão, e no âmbito das verbas disponíveis, foi proposta, a este Conselho, a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores constantes do quadro em anexo, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontram.

Relativamente a estas propostas, é parecer deste Conselho o seguinte:

Considerando o facto de que, atentas as verbas orçamentais disponíveis, se encontra salvaguardada a alteração da posição remuneratória de todos os trabalhadores que preenchem os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, que constitui a regra da alteração facultativa do posicionamento remuneratório;

Considerando que, existindo disponibilidade financeira, se julga ser uma boa prática gestionária, aquela que permite reconhecer o mérito do desempenho dos trabalhadores, promovendo a sua motivação e envolvimento no cumprimento da missão do organismo, tendo em vista o desenvolvimento de uma cultura de excelência e qualidade, claramente orientada para a obtenção de resultados.

O CCA emite parecer favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório de todos os trabalhadores em causa, nos termos propostos.»

Em 3 de Agosto de 2010. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

203597351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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