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Aviso 16480/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Lista homologada para preenchimento de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 16480/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho conforme mapa de pessoal. Lista Unitária de Ordenação Final.

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso de abertura foi publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 102 de 26 de Maio de 2010, homologada por deliberação da Junta, datada de 11 de Agosto corrente:

a) António João da Costa Heleno - 19,16 Valores.

Armindo Pereira Torres da Silva - 6,25 Valores.

b) Dina Maria Vidinha Cativo Batalha - 18,90 Valores.

Alda Maria Cecília Esteves Faustino - 8,25 Valores.

Catarina Isabel Anastácio Costa - 4,53 Valores.

Mónica Susana Ferreira Jorge da Cunha - 3,33 Valores.

Ana Lúcia Glória Franco Santos - 2,67 Valores.

Daniela Filipa Soares Leonardo Correia-2,41 Valores.

Patrícia Alexandra Costa Oliveira - 2,00 Valores.

Ana Carla de Almeida Pereira - Faltou.

Marco António Lopes de Sousa - Faltou.

Andreia Alexandra Ferreira Fidalgo-Não convocado.

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se afixada na sede da Junta.

Peniche, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta, Floriano Serrano Sabino.

303593811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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