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Edital (extracto) 860/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Tondela

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 860/2010

Abertura de período de discussão pública do processo de revisão do PDM de Tondela

Carlos Manuel Marta Gonçalves, Presidente da Câmara de Tondela, torna público, nos termos do artigo 77.º n.º 3 e artigo 148.º n.º 4, alínea a), ambos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro e na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que se encontra aberto um período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Tondela, pelo período de 30 dias, a contar do quinto dia, após publicação no Diário da República, podendo a proposta de Revisão e demais documentos que compõe o processo, ser consultados no Salão Nobre da Câmara Municipal de Tondela, sita no Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, e no site www.cm-tondela.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 13h00, e entre as 14h00 e as 16h30.

Mais se informa que serão realizadas duas sessões públicas, nos locais e datas abaixo designados:

Auditório Municipal de Tondela - dia 31 de Agosto 2010 - 21 horas.

Sede da Junta de Freguesia de Campo de Besteiros - 06 de Setembro 2010 - 21 horas.

As eventuais sugestões, observações, reclamações e ou pedidos de esclarecimento de interessados devem ser formulados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela - Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Tondela - Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, e entregues no balcão da Secretaria das Obras Particulares.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares habituais, publicado no Diário da República e nos jornais locais.

Tondela, Paços do Concelho, aos 11 dias do mês de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Tondela, Carlos Manuel Marta Gonçalves.

203595091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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