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Aviso 16465/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 16465/2010

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 11 de Agosto de 2010, foi homologada, nos termos do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico destinado ao Sector de Educação, na modalidade de contrato para exercício de funções públicas por tempo determinado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 8 de Abril de 2010, assim constituída:

Projecto de lista graduada de classificação final

(ver documento original)

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados se encontra afixada nas instalações da Câmara Municipal e publicitada na página electrónica do Município.

Sertã, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.

303594079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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