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Aviso 16456/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - PROC. 40-02/04 (2010) - vários postos de trabalho para a DOM

Texto do documento

Aviso 16456/2010

Lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foram homologadas em 7 de Junho corrente, pelo Senhor Presidente da Câmara as Listas Unitárias de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (12 Indiferenciados; 12 Pedreiros; 1 Carpinteiro de Limpos; e 2 Pintores), de acordo com o Mapa de Pessoal do Município de Peniche para o ano de dois mil e dez, conforme despacho de 14 de Abril de 2010 do Presidente da Câmara, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, em 22 de Abril de 2010.

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, encontram-se publicitadas no portal internet do Município de Peniche (www.cm-peniche.pt) e afixadas no Átrio do Município.

Paços do Município de Peniche, 9 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

303583443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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