Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, é submetida a apreciação pública o Regulamento BIP (Bicicletas de Paredes). Durante o referido período os interessados poderão consultar o mencionado Regulamento junto da Divisão Administrativa, e as sugestões que os interessados entendam colocar deverão ser formuladas por escrito e entregues na Secção de Expediente e Serviços Gerais, no Edifício dos Paços do Concelho, ou, remetidas por correio registado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Regulamento BIP (Bicicletas de Paredes), Parque José Guilherme, 4580 - 130 Paredes.
Para constar, publica-se o presente aviso, sendo ainda afixado outros de igual teor nos lugares de estilo.
Câmara Municipal de Paredes, 12 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
Regulamento BIP (Bicicletas de Paredes)
1 - O serviço de aluguer de bicicletas de uso partilhado BIP tem um carácter lúdico e ecológico. O objectivo é fomentar o uso deste veículo não poluente na realização de deslocações urbanas em bicicleta, reduzindo progressivamente a circulação automóvel na cidade.
2 - O serviço de aluguer de bicicletas BIP está presente nos seguintes pontos da cidade de Paredes: Praça José Guilherme (frente ao Palácio da Justiça); Av. Francisco Sá Carneiro (início da Av. da República); Rua Padre Marcelino (Parque da Cidade); Largo da Feira (junto aos edifícios centrais da feira); Rua do Campo das Laranjeiras (junto à EB2/3 e EB1 de Paredes).
3 - O serviço de aluguer de bicicletas está disponível durante todo o ano, ficando ao critério da Câmara Municipal de Paredes a ampliação ou redução do serviço por condições climatéricas adversas ou impeditivos de carácter técnico. O horário de funcionamento do serviço é o seguinte:
a) De 21 de Março a 30 de Setembro: das 08h00 às 00h00
b) De Outubro a Fevereiro: das 08h00 às 21h00
c) O tempo máximo de utilização das bicicletas é de quatro horas
d) Ao entregar a bicicleta nos pontos de aluguer, o utilizador fica inabilitado durante meia hora antes de poder utilizar novamente o serviço
e) Eventuais modificações ao horário serão afixadas nos pontos de aluguer em locais bem visíveis
f) O uso da bicicleta está limitado aos espaços determinados pelo Município de Paredes
g) O uso da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nos pontos de aluguer
4 - Os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos poderão utilizar o serviço desde que acompanhados pelos pais ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta.
5 - O Município de Paredes não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município de Paredes não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.
6 - O cartão de utilizador que permite o acesso ao serviço é propriedade do Município de Paredes e, em caso de perda, roubo ou deterioração do mesmo, o utilizador deverá informar imediatamente os serviços para se proceder à anulação do mesmo. Ao solicitar a emissão de um novo cartão, o utilizador terá de realizar novamente o processo de aptidão de utilizador e saldar o valor definido pela emissão de um novo cartão nos balcões designados para o efeito.
7 - Sempre que solicitado pelas autoridades devidamente identificadas, o utilizador é obrigado a apresentar em qualquer momento o cartão do serviço de aluguer de bicicletas BIP. O cartão é pessoal e intransmissível.
8 - Para que lhe seja entregue o cartão, o utilizador deve saldar o valor definido no ponto seguinte, conforme o tipo de cartão.
9 - Existem dois tipos de cartão:
a) Cartão "Residentes": Tem um custo de 5,00 (euro) e é válido por um ano.
b) Cartão "Turistas": Implica as mesmas condições que o cartão "Residentes", mas, neste caso, a sua validade é de apenas uma semana após a data da sua emissão, sendo invalidado a partir desse momento. O seu custo é de 2,00 (euro) por semana.
10 - O Utilizador deve utilizar o serviço com a moderação possível e conforme as normas de utilização previstas pelo sistema de aluguer de bicicletas. Deve-se fazer o uso correcto da bicicleta, devolvendo-a no mesmo estado que a encontrou e em bom estado de funcionamento.
11 - O utilizador compromete-se durante o tempo do aluguer a estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada e utilizando as vias públicas do Município de Paredes.
12 - O utilizador deve retirar e devolver a bicicleta nos horários e locais autorizados. O não cumprimento desta obrigação poderá ser punido com a desactivação do cartão pela empresa titular do cartão. O utilizador assume a custódia da bicicleta logo que a retira do aparcamento. A cada entrega, o utilizador deve assegurar-se que tranca adequadamente a bicicleta em local próprio para o efeito nos pontos de aluguer.
13 - O utilizador deve ser responsável em todo o momento pelas obrigações que se determinem por qualquer autoridade ou organismo, independentemente de ser estatal, autónomo ou local, incluindo a necessidade de usar qualquer tipo de complemento para a utilização, como capacete, colete reflector, etc.
14 - É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou qualquer outro tipo de uso profissional.
15 - É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta e ou o cartão do serviço de aluguer.
16 - É proibida a utilização da bicicleta fora da zona urbana ou das vias urbanas da cidade de Paredes. Proíbe-se expressamente o seu uso em transportes urbanos.
17 - É igualmente proibida a utilização da bicicleta em terrenos ou em condições inapropriadas para bicicletas, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, etc.
18 - É proibido o transporte de passageiros na bicicleta.
19 - É proibida a desmontagem e ou manipulação parcial ou total da bicicleta.
20 - Antes de retirar a bicicleta do ponto de aluguer, o utilizador tem que comprovar a sua conformidade no sistema informático e assegurar-se que a bicicleta que vai usar está em boas condições de uso e manutenção.
21 - A bicicleta está sob a responsabilidade do titular do cartão durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a devolução da bicicleta num dos pontos de aluguer do sistema. O utilizador assume as consequências derivadas das sanções temporais da não devolução e económicas por abandono, roubo e ou a não devolução.
22 - Em caso de perda ou furto, o utilizador tem obrigação de comunicar, num prazo máximo de 12 horas, o desaparecimento da bicicleta em qualquer um dos balcões de utilizadores, assim como uma cópia da denúncia efectuada em qualquer posto da polícia.
23 - Em caso de acidente ou incidente que afecte as condições mecânicas das bicicletas, o utilizador tem obrigação de comunicar imediatamente o sucedido para o telefone indicado. A bicicleta continuará sob a responsabilidade do utilizador até que este a restitua a um dos pontos de aluguer ou a entregue ao pessoal autorizado.
24 - Os danos produzidos na bicicleta pelo uso incorrecto serão cobrados ao utilizador do serviço que, segundo os casos, pode perder o direito a desfrutar do mesmo, sem prejuízo de ter que assumir os gastos devido a reparação do veículo.
25 - Em situação de atraso na entrega da bicicleta, o cartão de acesso ao serviço de aluguer será desactivado conforme o tempo de atraso:
i) Se o atraso na entrega da bicicleta for inferior a uma hora, a inabilitação será de um dia completo.
ii) Se o atraso na entrega da bicicleta for entre 1 a 8 horas, a inabilitação será de dois dias.
iii) Se o atraso na entrega for posterior à hora da recolha das bicicletas nos pontos de aluguer, a inabilitação será de 10 dias.
iv) Se o atraso na entrega da bicicleta for entre 8 a 24 horas, a inabilitação será de um mês.
v) Se o atraso na entrega da bicicleta for superior a 24 horas, a inabilitação é de todo o ano em curso.
vi) No caso de reincidência inabilitasse-a com carácter indefinido.
26 - O abandono injustificado da bicicleta será considerado mau uso do mobiliário urbano, provocando a baixa no serviço durante todo o período de aluguer do ano em curso, mais uma sanção económica de 300,00(euro).
27 - Em caso de furto ou roubo da bicicleta, o utilizador deve apresentar cópia da denúncia apresentada na polícia. Em caso da não apresentação do documento, fica sujeito a baixa indefinida no sistema de aluguer de bicicletas e ainda a uma sanção económica de 300,00(euro).
28 - Pode-se retirar ao utilizador o cartão de acesso ao serviço de aluguer da bicicleta sem notificação prévia nos casos seguintes:
29 - Ausência de comunicação da declaração de furto ou da declaração de acidente.
30 - Declarações falsas ou incorrectas prestadas pelo utilizador.
31 - Incumprimento reiterado dos horários e prazos de utilização do serviço.
32 - Ao Município de Paredes é-lhe facultado o poder de incrementar, reduzir ou alterar estas normas sempre que ache oportuno melhorar o serviço. O Município dará máxima difusão de qualquer mudança utilizando para isso os meios que achar mais oportunos.
33 - O presente Regulamento entra em vigor uma vez cumpridos os prazos legais.
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